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CAMPEONATO DE RALLY DE REGULARIDADE DO DISTRITO FEDERAL 2010
Regulamento Desportivo/Técnico
IN-FADF nº 004/10
Dispõe sobre o Regulamento Desportivo/Técnico do Campeonato
de Rally de Regularidade do Distrito Federal – 2010
Capítulo I
INTRODUÇÃO
Art. 1º – A Federação de Automobilismo do Distrito Federal – FADF realizará, no ano de 2010, o Campeonato de Rally de Regularidade do Distrito Federal, nas categorias Graduado, Rally e Turismo.
Art. 2º - O presente Regulamento obedecerá às normas do Código Desportivo Internacional – CDI/FIA e Código Desportivo do Automobilismo – CDA/CBA.
2.1 – Este regulamento, e seus adendos, têm força de lei desportiva, em conformidade com os princípios estabelecidos pela legislação nacional.
2.2 - Os adendos desportivos ou os considerados de segurança entram em vigor, a partir da data determinada nos mesmos.
2.3 – As provas deverão se desenvolver conforme o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 67 da Lei nº 9503
de 23/09/1997 e as regras em vigor no local da prova.
2.4 – As infrações ao Código Nacional de Trânsito Brasileiro ou às regras locais serão penalizadas pelas autoridades competentes.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - A supervisão do Campeonato será da Federação de Automobilismo do Distrito Federal – FADF com organização dos clubes filiados e designados pela FADF.
Art. 4º - As entidades envolvidas no Campeonato, doravante serão assim denominadas:
a) Federação Internacional de Automobilismo – FIA;
b) Confederação Brasileira de Automobilismo – CBA;
c) Federação de Automobilismo do Distrito Federal – FADF;
d) Clube Organizador – CLUBE;
Art. 5º - Nenhuma permissão para organização de uma prova será concedida pela FADF sem que o CLUBE obtenha, se necessário, a aprovação da autoridade administrativa e de segurança pública.
Capítulo III
DO REGULAMENTO PARTICULAR
Art. 6º - O Regulamento Particular de cada etapa será apresentado pelo CLUBE a FADF, nos termos e prazos estabelecidos no Art. 16 do CDA/CBA, constando as seguintes informações básicas:
a) Nome da prova, do campeonato, número de etapas;
b) Data da realização;
c) Nome das entidades: Supervisora, Organizadora e Clube;
d) Autoridades da prova;
e) Patrocinadores. Promotores, colaboradores, etc.
f) Comissão organizadora;
g) Local, data e horário de abertura e encerramento das inscrições;
h) Local, data e horário da vistoria técnica;
i) Pontos de apoio (neutralizados)
j) Distância (em km) e duração aproximada (em horas) da prova;
k) Localidades por onde passará a prova;
l) Locais de interesse do público se houver;
m) Trecho de aferição de odômetros;
n) Largada promocional obrigatória, se houver;
o) Local e horário da realização do briefing;
p) Segurança: telefones para contato com policiamento, bombeiros, guincho, ambulância, hospital, etc.;
q) Local, data e horário da divulgação dos resultados;
r) Local, data e horário da premiação.
s) Informação de que a prova é regida pelo Código Desportivo Internacional, Código Desportivo do Automobilismo, Regulamento Geral da Prova, Regulamento Particular e seus Adendos.
6.1 - Qualquer alteração após a abertura das inscrições, somente poderá ser efetuada pelos comissários desportivos, através de adendo.
Capítulo IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º A ficha de inscrição é um contrato entre o concorrente e o organizador, e por isso deverá obrigatoriamente
conter a assinatura do concorrente.
7.1 – Além da assinatura do concorrente, a ficha de inscrição deverá conter os dados completos das partes envolvidas, citação sobre a isenção de responsabilidade da entidade, promotores, organizadores e da entidade supervisora, relativas a eventuais acidentes que lhes venham a ocorrer, ficando especificado que os concorrentes participam por conta e risco próprios.
7.2 – Ao assinarem a Ficha de Inscrição, os concorrentes declaram conhecer e concordar com as condições estabelecidas no Código Desportivo Internacional – CDI, Código Desportivo do Automobilismo – CDA, deste Regulamento, do Regulamento Particular da Prova e seus Adendos e se comprometem a não recorrer, aos Poderes Públicos, de qualquer decisão tomada, mas unicamente aos Poderes Desportivos, em qualquer hipótese que ocorrer.
Art. 8º - As inscrições deverão ser abertas com o mínimo de 7 (sete) dias de antecedência à data prevista para a realização da prova, e encerradas conforme previsto no Regulamento Particular.
8.1 – Findo o prazo estabelecido neste artigo, somente serão aceitas inscrições aprovadas pelos comissários desportivos e sofrendo acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao seu valor original.
8.2 – As inscrições deverão ser feitas na Sede da FADF localizada no Autódromo Internacional de Brasília em horário definido no regulamento particular, ou através do site ou lugar indicado no mesmo.
8.3 – Os valores da Taxa de Inscrição e da Taxa de Seguro serão informados no Regulamento Particular de cada prova.
8.4 – A inscrição será considerada efetivada mediante o pagamento da Taxa de Inscrição e Taxa de Seguro.
8.5 – O CLUBE poderá recusar a inscrição de qualquer concorrente, apresentando a correspondente justificativa à FADF.
8.6 – O valor da inscrição deverá ser devolvido nos seguintes casos:
a) Não realização da prova;
b) Adiamento da prova;
c) Recusa da inscrição.
8.7 – Após o encerramento das inscrições, qualquer alteração de piloto, navegador e/ou veículo somente poderá ser efetuada com autorização dos comissários desportivos.
Art. 9º - A inscrição de cada etapa consistirá nos seguintes procedimentos:
a) Pagamento da taxa de inscrição e de seguro;
b) Preenchimento completo da Ficha de Inscrição;
c) Apresentação da Cédula Desportiva da CBA ou recibo provisório dentro do seu prazo de validade.
d) Apresentação do original e cópia do licenciamento do veículo;
e) Apresentação da autorização do proprietário do veículo, quando não pertencer ao piloto ou navegador, conforme previsto neste Regulamento.
9.1 – Cópias dos documentos previstos neste artigo deverão ser juntadas à pasta de prova.
9.2 – Informações erradas ou omissões na ficha de inscrição implicarão na exclusão ou desclassificação sumária do concorrente, sem prejuízo de sanções desportivas que possam a vir a ser aplicadas concomitantemente, passando a pontuação para os pilotos/navegadores que tiverem sido colocados logo após a dupla excluída/desclassificada.
Capítulo V
DOS COMPETIDORES
Art. 10 - Somente poderão participar do Campeonato, os pilotos e navegadores portadores de Cédula Desportiva Nacional, emitida pela CBA, válida para o ano de 2010, independentemente da Federação que estiver filiado.
10.1 – Poderá ser autorizada a participação na Categoria TURISMO de piloto/navegador, sem Cédula Desportiva Nacional, obedecida a seguinte regra:
a) A participação será exclusivamente na categoria TURISMO;
b) A participação será apenas por uma prova;
c) O piloto/navegador deverá preencher Ficha de Cadastro junto à FADF;
d) O piloto/navegador não estará participando do campeonato e, como conseqüência, não pontuará para o mesmo e não receberá premiação.
e) Uma nova participação do piloto/navegador somente poderá ocorrer com Cédula Desportiva Nacional.
10.2 – Caso seja constatada a participação de piloto/navegador que não seja portador de Cédula Desportiva Nacional, a dupla será sumariamente excluída da classificação, passando a pontuação para os pilotos/navegadores que tiverem sido colocados logo após o excluído/desclassificado.
10.3 – Ocorrendo fato previsto no item anterior, será aplicada multa de 10 UPs ao CLUBE, por piloto/navegador irregular, não cabendo recurso da decisão.
Capítulo VI
DAS CATEGORIAS
Art. 11 - O Campeonato será constituído das seguintes categorias:
a) GRADUADO - para pilotos e navegadores portadores da cédula CBA – PGR e NGR;
b) RALLY – para pilotos e navegadores portadores da cédula CBA – PR e NR;
c) TURISMO para pilotos e navegadores portadores da cédula CBA – PTR e NTR.
11.1 - Cada categoria deverá ter em condições de largada, um grid mínimo de 3 (três) veículos, para que possa ser atribuída pontuação para o campeonato.
11.2 – Quando uma dupla estiver formada por concorrentes de categorias diferentes (Graduado/Rally, Rally/Turismo ou Graduado/Turismo) concorrerão na categoria superior.
11.3 – O revezamento previsto no item anterior não implica em promoção automática de pilotos e navegadores.
11.4 – Navegadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) deverão apresentar autorização dos responsáveis legais.
11.5 – Desde que habilitados, piloto e navegador poderão revezar-se em suas funções durante o desenrolar das provas.
11.6 – Nas categorias GRADUADO e RALLY, cada veículo deverá ser ocupado, exclusivamente pelo Piloto e Navegador.
11.7 – Não é permitido o transporte de passageiros, nem momentaneamente, salvo em casos de pessoas feridas ou médicos com o objetivo de prestar socorro de urgência se devidamente comprovado, ou ainda, em casos especiais, tais como jornalistas, fotógrafos, comissários esportivos, etc, devendo para tal ter autorização expressa do diretor de prova.
11.8 – Na categoria TURISMO o organizador poderá permitir a participação de até 3 (três) pessoas, além do piloto e do navegador, nos carros, desde que os veículos tenham acomodação para transporte de pessoas com segurança.
11.9 – Poderão participar da categoria TURISMO pilotos e navegadores portadores da Cédula CBA – PUR e NUR que, entretanto não pontuarão para o campeonato.
Capítulo VII
DO CALENDÁRIO
Art. 12 – O Campeonato será composto de 12 (doze) etapas, disputadas em 6 (seis) provas, conforme segue:
DATA PROVA ETAPAS
a) 20/03 1 1ª e 2ª
b) 22/05 2 3ª e 4ª
c) 19/06 3 5ª e 6ª
d) 18/09 4 7ª e 8ª
e) 16/10 5 9ª e 10ª
f) 20/11 6 11ª e 12ª
12.1 – A descrição do local onde será realizada cada etapa deverá ser entregue na FADF com prazo não inferior a 30 (trinta) dias da sua realização.
12.2 – Eventuais alterações de datas deverão ser divulgadas com 30 (trinta) dias de antecedência desde que aprovadas pela FADF, nos termos do artigo 16 do CDA.
12.3 – As etapas não realizadas poderão ser canceladas, a critério da FADF, baseado em pronunciamento do CTD.
Capítulo VIII
DA PONTUAÇÃO E DESCARTE
Art. 13 – A classificação final do Campeonato será distinta para as categorias: GRADUADO, RALLY E TURISMO.
Art. 14 – A pontuação por etapa/categoria obedecerá ao seguinte critério:
1ª a 8ª ETAPAS
1º 20
2º 17
3º 14
4º 12
5º 10
6º 8
7º 6
8º 4
9º 2
10º 1
9ª a 12ª ETAPAS
1º 25
2º 21
3º 18
4º 15
5º 12
6º 10
7º 8
8º 6
9º 4
10º 2
14.1 – O piloto/navegador que participe do campeonato a partir da 9ª (nona) etapa e que não tenha participado de pelo menos uma das etapas anteriores receberá classificação e premiação, porém não participará da pontuação do campeonato, passando a pontuação para os pilotos/navegadores que tiverem sido colocados logo após.
Art. 15 – O critério de descarte adotado para o campeonato será de N-2, o que dará direito ao concorrente desprezar seus 2 (dois) piores resultados de etapas.
15.1 – Concorrentes excluídos, desclassificados, ou que estiverem cumprindo suspensão, não poderão ter esses resultados considerados como descarte.
15.2 – O descarte será de prova organizada, não havendo necessidade de que o concorrente se inscreva na mesma para poder descartá-la.
Art. 16 – Em caso de empate de pontos no final do campeonato, as colocações serão definidas, pela ordem, de acordo com os seguintes critérios:
a) maior número de primeiros lugares;
b) maior número de segundos lugares e assim sucessivamente, até o 10º lugar;
c) o competidor que obter a melhor classificação na última etapa do Campeonato.
Art. 17 – No caso de desclassificação, exclusão da prova, inclusive por irregularidade na documentação, a pontuação será atribuída aos pilotos/navegadores que, obedecidos os critérios de pontuação, sido classificados após o piloto/navegador punido.
Art. 18 – A etapa será anulada se não for validado o mínimo de 30% (trinta por cento) dos PCs previstos na Ficha Técnica.
Capítulo IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 19 – O CLUBE distribuirá ao final de cada prova, troféus ou taças aos pilotos e navegadores que alcançarem as 3 (três) primeiras colocações em cada categoria, em uma apuração de resultados que, somando-se as duas etapas que compõem a prova, após os descartes previstos, obtiverem a menor pontuação, sendo o menor número de pontos para o primeiro, e assim sucessivamente.
19.1 – Em caso de empate, será observado, pela ordem: a) o menor número de pontos obtidos na forma do caput, sem levar em consideração os descartes previstos; b) o menor número de pontos perdidos tomando-se os PC’s, sucessivamente do último para o primeiro.
19.2 – Essa apuração de resultado será destinada apenas para fins de entrega de taças ou troféus, não sendo utilizada para pontuação do campeonato.
19. 3 – Se por ventura a prova valer por mais alguma competição, a premiação será única para todas.
Art. 20 – Ao final do campeonato receberão taças ou troféus o campeão e vice de cada categoria e todos os participantes receberão diploma de participação com a indicação da colocação final no campeonato.
Capítulo X
DAS EQUIPES
Art. 21 – Os pilotos e navegadores são responsáveis pelas atitudes dos membros de suas equipes e de pessoas que direta ou indiretamente estejam ligados à equipe, podendo ser punido, a critério dos comissários desportivos pelas atitudes dos mesmos.
21.1 – A exclusão ou desclassificação de um dos componentes da dupla será extensiva ao companheiro.
Capítulo XI
DO BRIEFING
Art. 22 – É obrigatória a realização prévia de uma reunião (briefing) entre todos os concorrentes com o diretor de prova e comissários desportivos, para definição e esclarecimentos aos pilotos/navegadores quanto aos procedimentos que forem julgados pertinentes com relação à prova.
22.1 – A presença no briefing é obrigatória para todos os pilotos/navegadores dos veículos autorizados a participar da prova, sendo horário e local da reunião definidos no Regulamento Particular.
22.2 – O briefing é reservado, exclusivamente aos concorrentes, sendo que a presença de qualquer outra pessoa é proibida se não houver autorização expressa dos comissários desportivos e/ou diretor de prova.
Art. 23 – O briefing deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) A organização da prova deverá permitir o acesso ao local onde se realizará o briefing, a partir de 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para o início do mesmo, não sendo concedida aos pilotos/navegadores qualquer tolerância nessa reunião.
b) Todos os pilotos/navegadores presentes deverão, à entrada do local de realização do briefing, assinar a folha de presença que para tal será disponibilizada pelo secretário da prova e que constituirá a única prova oficial de sua presença nessa reunião.
c) Após o início da reunião, deverá sempre ser dado acesso aos concorrentes eventualmente atrasados, registrando-se na folha de presença a hora efetiva de entrada dos mesmos nessas condições.
23.1 – O não comparecimento ao briefing acarretará ao infrator a multa de 5 (cinco) Ups, sendo que o atraso dará lugar à aplicação de penalidade por decisão dos comissários desportivos.
Art. 24 – É expressamente proibido o ingresso, armazenamento e consumo de bebidas alcoólicas, fumar cigarro ou qualquer outro produto a partir do tabaco e a utilização de aparelhos celulares no local reservado para a realização do briefing.
24.1 – Durante o briefing, o comportamento inconveniente, seja por meio de falas ou gestos, será passível de sanções a serem aplicadas pelos comissários desportivos.
Capítulo XII
DOS VEÍCULOS PARTICIPANTES
Art. 25 – Serão admitidos, os veículos automotores de passeio, utilitários e derivados dos mesmos e de competição (inclusive protótipos), de fabricação nacional e importados, regularmente comercializados no Brasil, com pelo menos 2 (dois) lugares, devidamente licenciados pelos órgãos de trânsito e que sejam de propriedade de um dos integrantes da dupla (piloto ou navegador).
25.1 – Excepcionalmente será permitida a utilização de veículo de terceiro, desde que seja apresentada autorização específica do proprietário com firma reconhecida em cartório.
25.2 – A preparação, tração e cilindrada dos veículos são livres obedecidas às condições previstas no caput deste artigo.
25.3 – É permitida a utilização de equipamento integrado de navegação para as categorias: GRADUADO e RALLY.
25.4 – É permitida a utilização de equipamentos eletrônicos ou mecânicos de medição, ficando proibida a utilização de equipamentos de navegação integrada para a categoria TURISMO.
25.6 – Em etapas disputadas em parte ou totalmente após o por do sol, é autorizada a utilização de faróis auxiliares obedecidas às regras contidas no Código de Trânsito Brasileiro.
25.7 – Estepes, ferramentas e acessórios deverão estar devidamente fixados.
Art. 26 – Como itens de segurança mínima são obrigatórios os seguintes para todas as categorias:
a) Cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontos de fixação;
b) Bancos com apoio para a cabeça;
c) Extintor de incêndio carregado e dentro do prazo de validade;
d) Triângulo;
e) Pneus em bom estado;
f) Utilização de capacetes para veículos sem teto rígido, específicos para uso automobilístico homologados pela FIA ou com selo do INMETRO e dentro do prazo de validade, que deverá ser utilizado durante todo o desenvolvimento da prova, sob pena de desclassificação da dupla.
g) Para a categoria Graduados o uso do capacete é obrigatório quando o trecho for de média imposta, e opcional durante os deslocamentos. A não observação deste item importará em uma punição de 1000 pontos para a dupla.
Art. 27 - O comissário técnico deverá verificar a documentação do veículo, equipamentos de segurança e condições de funcionamento, podendo excluir os competidores que não estiverem de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Capítulo XIII
DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
Art. 28 – Cabe aos concorrentes afixarem, por sua conta a sua numeração na parte direita do pára-brisa, no tamanho mínimo de 20 x 20 cm em cor visível.
28.1 – Em hipótese alguma poderá participar do evento carro com número confeccionado com fita adesiva.
28.2 – Os números utilizados no campeonato de 2009 ficam reservados aos respectivos pilotos.
28.3 – Tendo um piloto utilizado um número de identificação durante uma etapa do campeonato, o mesmo lhe será reservado paras as demais etapas.
Art. 29 – É obrigatório constar nas laterais do veículo os nomes dos tripulantes acompanhados dos respectivos tipos sangüíneos e do fator RH.
29.1 – Na lateral esquerda as informações deverão obedecer à ordem piloto/navegador e na lateral direita a ordem navegador/piloto.
Art. 30 – Serão fornecidos 2 (dois) adesivos da CBA, da FADF e do CLUBE, pela organização, e seu uso, em local visível é obrigatório.
30.1 – O descumprimento ao estabelecido neste Capítulo sujeitará o infrator às sanções impostas pelos comissários desportivos, acrescidas de multa de 10 (dez) UPs, nos termos do Artigo 128 do CDA/CBA.
30.2 – A utilização de adesivo, propaganda ou outro meio referente a entidades desfiliadas pela CBA sujeitará o infrator às sanções impostas pelos comissários desportivos, acrescidas de multa de 20 (vinte) UPs para cada uma.
Art. 31 – Não caberá recurso quanto às decisões dos comissários desportivos previstas neste Capítulo.
Capítulo XIV
DA PUBLICIDADE
Art. 32 – Os veículos inscritos deverão utilizar, obrigatoriamente, os adesivos fornecidos pela organização.
32.1 – Todos os concorrentes concordam em ceder o espaço promocional em seus veículos no ato da inscrição.
32.2 – A parte superior do pára-brisa será reservada para a organização da prova, assim como as portas dianteiras de cada veículo.
32.3 – Será divulgado pela organização um mapa de adesivagem, juntamente com a distribuição dos adesivos.
32.4 – Caso o concorrente comprove antecipadamente um patrocínio que seja conflitante com o da organização da prova, poderá abster-se desta publicidade, a critério dos comissários desportivos, mediante o pagamento do valor correspondente a uma taxa de inscrição da categoria graduado.
32.5 – A falta de qualquer publicidade apresentada pelo organizador, verificada antes, durante ou após a prova implicará no pagamento de multa correspondente a 10 (dez) UPs, por cada uma.
Art. 33 – Os resultados das provas, quando divulgados publicitariamente, deverão veicular o nome completo da prova, do CLUBE, da FADF e da CBA, informando tratar-se de Rally de Regularidade.
Capítulo XV
DA VISTORIA TÉCNICA
Art. 34 - Toda prova deverá ser precedida de uma vistoria técnica dos veículos participantes que será realizada e terá seu local, data e horários determinados no Regulamento Particular da prova.
34.1 – Durante a vistoria técnica a dupla piloto/navegador deverá ser representada no mínimo por um dos seus membros, portando seus documentos, do seu companheiro e do veículo inscrito.
34.2 – A vistoria técnica deverá abranger, no mínimo, o seguinte:
a) Verificação dos itens de segurança;
b) Verificação da fixação dos adesivos obrigatórios;
c) Verificação das características do veículo com base na sua documentação.
34.3 – O veículo que se apresentar em mau estado de conservação ou com problemas mecânicos, poderá ter sua participação na prova vetada, a critério do comissário técnico.
34.4 – O veículo que não passar pela vistoria prevista neste artigo não poderá participar da prova.
34.5 – A direção da prova, a seu critério, pode determinar que qualquer veículo envolvido em acidente seja parado e vistoriado.
Art. 35 – Além da vistoria técnica prevista no artigo anterior, os veículos poderão ser vistoriados a qualquer momento, antes, durante ou depois da prova, a critério do comissário técnico e/ou dos comissários desportivos.
Art. 36 – As vistorias realizadas antes das provas não validam qualquer irregularidade constatada no veículo durante e após a mesma.
Capítulo XVI
DO LEVANTAMENTO DO ROTEIRO E AFERIÇÕES
Art. 37 – As competições deverão caracterizar-se por disputadas de regularidade, com média imposta em km/h (quilômetro por hora), com valor inteiro.
Art. 38 - O primeiro trecho da prova é recomendado ser de deslocamento.
38.1 – O tempo do primeiro trecho de deslocamento deverá ser calculado para ser percorrido a velocidade média de no máximo 30 km/h (trinta quilômetros por hora.
Art. 39 – Cada etapa deverá ser prevista com no mínimo 40 km (quarenta quilômetros) e no máximo 300 km (trezentos quilômetros).
39.1 – Não valerá a regra contida neste artigo se, durante a prova, houver cancelamento de 1 (um) ou mais trechos por decisão dos comissários desportivos.
Art. 40 – O levantamento do roteiro das provas deverá ser feito com aparelho de medição eletrônico, com precisão mínima de 1 (um), metro, devendo ser utilizado somente um valor de calibre para efetuar toda medição.
40.1 – Não serão aceitas variações do valor de W.
Art. 41 – O trecho de aferição de odômetros deverá ser disponibilizado aos concorrentes no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para a largada da prova.
41.1 – O trecho de aferição de odômetros deverá ser em local com pouco trânsito que permita parada para a aferição dos instrumentos e que tenha uma extensão mínima de 5 (cinco) quilômetros.
Art. 42 – O padrão de aferição dos cronômetros a ser utilizado nas provas, será baseado no horário oficial da prova, que deverá ser disponibilizado aos competidores, até 30 (trinta) minutos antes da largada do primeiro veículo e na chegada de cada etapa, até 30 (trinta) minutos após o horário ideal do último veículo.
Art. 43 – Salvo se houver indicação expressa em contrário, a medição quilométrica referir-se-á sempre ao ponto inicial da respectiva referência, tais como pontes, paradas de ônibus, viadutos, mata-burros, etc. Todas as distâncias de roteiro, de aferição e de finais de trecho, referem-se ao início da medição.
Art. 44 – É recomendado o reinício de medição após um trecho neutralizado.
Art. 45 – A distância fornecida com 3 (três) casas decimais serão exatas e com 2 (duas) poderão ter variação de até 10 (dez) metros.
45.1 – A distância de final de trecho fornecida deverá ser sempre exata, ou seja, com 3 (três) casas decimais.
Art. 46 – É recomendada a colocação de no mínimo 1 (um) ponto de aferição em cada trecho de regularidade.
Art. 47 – Todas as distâncias deverão ser fornecidas em quilômetros e suas subdivisões.
Art. 48 – Os tempos serão calculados com um mínimo de 3 (três) casas decimais devendo ser divulgados com 2 (duas) casas decimais.
Art. 49 – Todas as referências deverão ser consideradas no alinhamento transversal em relação ao eixo da via, nunca a mais de 20 (vinte) metros do eixo da mesma, e da forma mais ostensiva possível.
49.1 - No caso de existirem duas ou mais referências próximas, com a mesma descrição, a referência utilizada no levantamento deverá estar sinalizada.
Art. 50 – O início de trecho sempre coincidirá com o final do trecho anterior.
Capítulo XVII
DOS POSTOS DE CRONOMETRAGEM
Art. 51 – Os Postos de Cronometragem – PC poderão ser do tipo Ostensivo, quando estiverem postados ao longo da via em condição de visualização dos concorrentes ou Não Ostensivo, quando não estiverem visíveis para os concorrentes.
51.1 – Todos os PC’s deverão ser colocados junto a referências físicas (ex. árvore, mourão, mata-burro, poste, etc) de modo a possibilitar sua conferência em caso de necessidade posterior.
Art. 52 – Os PC deverão ter seus trabalhos iniciados com um mínimo de 10 (dez) minutos antes da passagem teórica do primeiro veículo e término 10 (dez) minutos após a passagem teórica do último veículo.
Art. 53 – A anotação do tempo de passagem do veículo pelo PC deverá ser efetuada na primeira passagem feita no sentido do desenrolar da prova, após a abertura do PC.
53.1 – A passagem do concorrente pelo PC somente será válida se o veículo passar movimentado por seus próprios meios.
53.2 – É proibido ao concorrente parar o veículo no campo visual do PC quando este for ostensivo, exceto por motivo de pane mecânica devidamente comprovada.
Art. 54 – Não poderá ser programado PC em trechos com média inferior a 15 km/h (quinze quilômetros por hora).
Art. 55 – Não poderá existir PC no trecho compreendido entre 2 km (dois quilômetros) antes e depois dos postos da Polícia Rodoviária.
55.1 – Também não poderá existir PC 50 (cinqüenta) metros antes e 30 (trinta) metros depois, de qualquer neutralizado.
Art. 56 – Após a abertura do PC, somente será considerada, para anotação, a primeira passagem do veículo, no sentido do desenrolar da prova.
Art. 57 – O número mínimo de PC previstos será de 10 (dez) por etapa.
Art. 58 – A passagem de veículo pelo PC deverá ser registrada com precisão mínima de centésimos de segundo,
com o registro da hora, minuto, segundo e centésimo de segundo.
Art. 59 – A anulação de qualquer PC somente poderá ser efetuada por decisão dos comissários desportivos.
Art. 60 – O ponto de referência do veículo, para efeito de cronometragem, deverá ser a coluna da porta.
Capítulo XVIII
DO LIVRO DE BORDO (PLANILHA)
Art. 61 – A confecção do Livro de Bordo deverá obedecer aos seguintes aspectos:
a) Distância da referência;
b) Código Tulipa;
c) Descrição da referência/roteiro;
d) Tamanho mínimo de folha de papel A5 (148 x 210 mm);
61.1 – Os caracteres utilizados na descrição e distância das referências deverão ser equivalentes ao tamanho 10 (dez) da fonte utilizada no Editor de Texto.
61.2 – Os tempos fornecidos aos concorrentes deverão ser em hora, minuto e segundo.
Art. 62 – O Livro de Bordo deverá conter, entre outros:
a) O roteiro;
b) As vias que deverão ser utilizadas;
c) Todas as referências, respeitada a ordem em que ocorrerem, com indicação do lado em que se encontram na via (direito ou esquerdo) em relação ao sentido prova, com as respectivas medidas;
d) O local de reabastecimento;
e) É recomendado a indicação de no mínimo 1 (um) ponto de aferição (AFR – MEDIDA EXATA) para cada trecho, não importando a distância do último ponto informado.
Art. 63 – Deverá ser disponibilizado aos concorrentes, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para a largada da prova, a ficha dos trechos programados.
63.1 - Em caso de discrepância entre os valores da planilha e da ficha dos trechos programados, ou mesmo de memória eletrônica (Smart Memo ou similar) este se eventualmente fornecido, deverão sempre ser consideradas as medidas constantes no Livro de Bordo.
63.2 – Ocorrendo a discrepância acima, o CLUBE será multado em 5 (cinco) UPs, não isentando, com isto, os competidores de conferirem os dados do Livro de Bordo com a ficha dos trechos programados.
63.3 – O CLUBE também será multado em 5 (cinco) UPs, se entregar aos competidores o Livro de Bordo faltando páginas, ou de que qualquer forma impossibilite a leitura do mesmo, igualmente não isentando, com isto, os competidores de conferirem se o Livro de Bordo está com todas as páginas e é perfeitamente legível.
Art. 64 – As distâncias das referências fornecidas com 2 (duas) casas decimais não são consideradas exatas podendo haver variação de até 10 (dez) metros.
64.1 – O final de trecho poderá ser informado sem referência física, desde que seja informada a medida exata.
Art. 65 – Para confecção do Livro de Bordo serão utilizadas as seguintes nomenclaturas:
a) AFERIÇÃO/AFER/AFR – referência fornecida com 3 (três) casas decimais (distância exata);
b) DIANTE – quando dois objetos indicados estiverem em um mesmo lado da via;
c) DEFRONTE – quando dois objetos indicados estiverem de um lado e outro da estrada;
d) DEPS – Depressões.
e) DOBRAR À DIREITA ou À ESQUERDA – mudança de direção para a direita ou para a esquerda, com ângulo aproximado de 90º (noventa graus) formado pelas vias;
f) DOBRAR COMPLETAMENTE À DIREITA ou À ESQUERDA – mudança de direção para a direita ou para a esquerda, com ângulo aproximado de 180º (cento e oitenta graus) formado pelas vias;
g) LOMBA – ondulação;
h) MEDIDA ACUMULADA (ACUM) – é à distância do início do trecho de medição até a referência indicada;
i) MB – mata-burro;
j) MBVC – mata-burro com vão central;
k) MOURÃO COM BOBS – mourão de cerca com esticador de arame;
l) PELA DIREITA ou PELA ESQUERDA – mudança de direção para a direita ou para a esquerda, com estradas formando bifurcações;
m) PC – posto de cronometragem;
n) PONTE – quando não especificado, será medida sempre no início;
o) QM – quebra-molas;
p) SMF – semáforo;
q) TRECHO – é à distância percorrida com uma única média (trechos de regularidade) ou tempo (trechos de neutralizados/deslocamentos);
r) TRECHO DE MEDIÇÃO – é a distância compreendida entre o início e o reinício da medição acumulada;
s) TRAFO – transformador de energia elétrica.
Art. 66 – Os Livros de Bordo serão distribuídos em número de 1 (um) por veículo para todas as categorias.
66.1 – A entrega dos livros de bordo será definida no Regulamento Particular da prova.
Capítulo XIX
DAS CLASSIFICAÇÕES NAS ETAPAS
Art. 67 - As regras e critérios do artigo seguinte aplicar-se-ão se, por ventura, for utilizado o sistema de coleta de
dados que não seja o GPS, o que, deverá ser informado no Regulamento Particular.
Art. 68 – A classificação final das etapas será apurada pela ordem crescente de pontos perdidos, e obedecerá aos
seguintes critérios:
68.1 – Para computação dos pontos de cada dupla será desprezado o PC que apresentar a pior passagem, até o limite máximo de 2000 (dois mil) pontos por atraso.
68.2 – Não haverá descarte de pior passagem por adiantamento.
68.3 – Nos trechos de média imposta, cada concorrente perderá 1 (um) ponto para cada 3 (três) décimos de segundo (0,3 segundos) de atraso ou adiantamento em relação ao horário ideal de passagem em todos os PC’s.
68.4 – Cada concorrente perderá 2.000 (dois mil) pontos por atrasos ou adiantamentos superiores a 10 (dez) minutos em relação ao horário ideal de passagem em todos os PC.
68.5 – O concorrente que não passar no PC será penalizado com 2.000 (dois mil) pontos.
68.6 – O concorrente que parar o veículo no campo visual do PC quando este for ostensivo será penalizado com 300 (trezentos) pontos à sua pontuação final, após o descarte previsto, exceto por motivo de pane mecânica devidamente comprovada e aceita pelos comissários desportivos.
68.7 – Caso o concorrente passe pelo PC além do previsto na ficha técnica, a equipe será penalizada em 100 pontos por cada passagem excedente, após o descarte previsto. As passagens excedentes serão descartadas, sucessivamente, considerando os tempos do maior para o menor horário.
68.8 – Caso o concorrente passe em número menor do que o previsto na ficha técnica, as passagens serão consideradas, sucessivamente, considerando os tempos do menor para o maior horário.
Art. 69 - As regras e critérios deste artigo aplicar-se-ão SOMENTE se, por ventura, for utilizado o sistema de coleta de dados por GPS, o que, neste caso, deverá ser informado no Regulamento Particular.
69.1. - O(s) equipamento(s) será(ão) fornecido(s) pela organização antes da largada da prova e deverá(ão) ser instalado(s) no(s) local(is) indicado(s), conforme as instruções fornecidas.
69.2. - A organização não se responsabilizará se o competidor largar sem o(s) equipamento(s), caso em que o competidor estará automaticamente desclassificado.
69.3. - A organização informará o número de equipamentos que deverão ser colocados em cada veículo inscrito na prova, que poderão ser 1 ou 2 equipamentos por veículo.
69.4. - Os dados de cada competidor serão coletados por um (ou mais) coletor de dados GPS em todo o trajeto da prova, desde a largada até a chegada. A apuração será realizada através dos dados coletados pelo primeiro equipamento, só será usado o segundo equipamento de backup (organização) ou o GPS (competidor) caso ocorra perda de dados do primeiro equipamento: hora com precisão de segundos e posição geográfica (latitude e longitude).
69.5. - Poderá ser usado, a critério do diretor de prova, o GPS do competidor como backup para coleta de dados caso ocorra perda de dados do equipamento da organização. Este GPS terá que estar configurado para coleta de dados a cada 1 segundo e o competidor terá que fornecer as ferramentas necessárias para abaixar os dados do GPS (cabos, drives, etc...).
69.6. - Se por algum motivo o(s) equipamento(s) de coletas de dados não vier a funcionar o competidor será automaticamente desclassificado da prova, sem direito a reclamações.
69.7. - O coletor de dados será removido na chegada do competidor, ou em outro local especificado pela organização e divulgado no briefing. Se o aparelho não for devolvido no local especificado pela organização em até 20 minutos além do horário ideal de chegada do competidor, o mesmo será desclassificado.
69.8. - A coleta de dados será feita em segundos com interpolação alcançando a precisão de centésimos de segundos. A interpolação será feita pelos dados coletados nos dois pontos, anterior e posterior, mais próximos a linha do PC. Para efeito do cálculo de pontos perdidos o tempo será em décimos de segundos.
69.9. - O equipamento poderá ser vistoriado por fiscais da prova devidamente identificados em qualquer momento da prova.
69.10. - Qualquer interferência eletromagnética gerada pelo veículo do competidor (deliberadamente ou não) que inibir o funcionamento do coletor de dados via GPS poderá implicar em até a desclassificação do competidor.
69.11. Cada PC válido que constar na ficha técnica deverá ter as seguintes informações: categoria, trecho, medida (número inteiro em metros), velocidade do trecho, tempo teórico de passagem e waypoint (latitude e longitude) da posição real do PC. O waypoint será utilizado como referência para a apuração das passagens dos concorrentes.
69.12 - O participante perderá 01 (um) ponto por décimo de segundo de atraso até o limite de 10 (dez) minutos, após o que, perderá fixo 6000 (seis mil) pontos. Perderá 01 (um) ponto por décimo de segundo de adianto, também até o limite de 10 (dez) minutos, a partir do que perderá o limite máximo de 6000 (seis mil)
pontos com sinal negativo.
Ex.:
1,3 seg de atraso = 13 pontos perdidos
0,4 seg de adianto = - 4 pontos perdidos
3,1 seg de adianto = - 31 pontos perdidos.
69.13 - A não passagem por um PC será representada por quatro asteriscos (****) e será somada a pontuação máxima (6000 pontos) ao total e não poderá ser descartada ((N-x) e (N-i)).
69.14 - Os concorrentes que passarem mais de uma vez num mesmo PC, será considerado a primeira passagem no sentido correto da prova, para efeito de pontuação no PC.
69.15. O ponto de cronometragem nos PC’s é a linha do para brisa do veiculo.
69.16. Poderá existir PC de roteiro, sendo computada somente a passagem efetuada entre 10 minutos antes e 10 minutos após o seu horário ideal, excluindo os limites inferior e superior. O competidor perderá 0 (zero) pontos pela passagem e a pontuação máxima pela não passagem ou passagem fora do limite de 10 minutos.
69.17. Qualquer PC de tempo poderá ser transformado em PC de roteiro, a critério do diretor de prova com anuência dos Comissários Desportivos.
69.18 – Todos os PC’s deverão ser colocados junto a referências físicas (ex. árvore, mourão, mata-burro, poste, etc) de modo a possibilitar sua conferência em caso de necessidade posterior.
69.19 - A apuração será feita com os seguintes Critérios de Descarte (N-x) e (N-i) cumulativamente.
69.19.1 - No critério (N-x) serão descartados os “x” piores PC’s válidos com no máximo 02 (dois) segundos (<= 02 seg.) de adianto ou até 10 (dez) minutos de atraso (< 10 min.). O valor “x” refere-se a 02 (dois) % dos PC’s válidos da prova arredondando para cima. Ex.: 184 PC´s válidos, 2% = 3,68, portando x = 04 PC’s.
69.19.2 - No critério (N-i) serão descartados os "i" piores PC’s válidos de cada concorrente com no máximo 02 (dois) segundos (<= 02 seg.) de adianto ou até 02 (dois) segundos (<= 02 seg.) de atraso. O valor "i" refere-se a 05 (cinco) % dos PC’s válidos da prova arredondado para baixo. Ex.: 184 PC’s válidos, 5% = 9,2, portanto i = 09 PC’s.
69.20. Velocidade Máxima - Poderá haver controle de velocidade máxima em qualquer trecho da prova, os limites quando estabelecidos, serão divulgados no briefing oficial do evento e / ou constarão no livro de bordo (planilha). Qualquer pico de velocidade de um competidor acima da velocidade máxima estabelecida no trecho, implicará em uma penalidade de 1000 (um mil) pontos por pico atingido. Haverá uma tolerância de 10 (dez)% na velocidade máxima estabelecida e na faixa de tolerância não haverá penalidade.
69.20.1. Pico de velocidade: Sempre que a velocidade exceder a velocidade máxima acrescida de sua tolerância em mais de 10 (dez) segundos.
69.21. Se o disposto neste artigo conflitar com qualquer outra regra e/ou critério adotado neste Regulamento, sempre SOMENTE no caso de ser adotado o sistema de coleta de dados por GPS, valerá o que consta neste artigo. E se o disposto neste artigo for omisso ou não tratar de determinado tema, valerá o disposto em qualquer outra regra e/ou critério adotado neste Regulamento.
Art. 70 – Para obter classificação, o concorrente deverá ter registro de passagem em no mínimo 2/3 (dois terços) dos PC’s válidos.
70.1 – Para fins deste artigo, sempre que 2/3 (dois terços) resultar em número com decimais (não inteiro), o arredondamento será para o número inteiro anterior.
Art. 71 – Em caso de empate na classificação da etapa, será considerado como critério de desempate, pela ordem: a) o menor número de pontos perdidos sem levar em consideração os descartes previstos; b) o menor número de pontos perdidos tomando-se os PC’s sucessivamente do último para o primeiro.
Capítulo XX
DA FICHA TÉCNICA
Art. 72 – A Ficha Técnica – FT deverá ser calculada sempre com o tempo acumulado e as distâncias em metros e os tempos fornecidos aos concorrentes expressos em hora, minuto e segundo.
Art. 73 – Entre outras a FT deverá conter:
a) Os tempos fornecidos aos concorrentes;
b) PCs;
c) Finais de trecho com distância acumulada.
Art. 74 – A FT deverá ser entregue ao Diretor de Prova, Comissários Desportivos e Técnico antes da largada da prova e somente poderá ser alterada por decisão dos Comissários Desportivos.
Art. 75 – A FT será entregue aos concorrentes em local, data e horário estabelecidos no Regulamento Particular da prova.
Capítulo XXI
DA LARGADA
Art. 76 – Os concorrentes deverão apresentar-se no local da largada no horário determinado no Regulamento Particular da prova.
Art. 77 – Nas largadas promocionais obrigatórias, pelo menos um membro da dupla deverá estar presente com o respectivo veículo.
77.1 – O não cumprimento ao disposto neste artigo implicará na aplicação da multa de 5 (cinco) UPs.
77.2 – A dispensa da largada promocional obrigatória somente poderá ocorrer com motivo justificado e aceito pelos comissários desportivos.
Art. 78 – Não será permitido o sistema de largada automática.
Art. 79 – A ordem de largada obedecerá a seguinte ordem:
a) Categoria Graduados;
b) Categoria Rally;
c) Categoria Turismo.
Art. 80 – Dentro de cada categoria, a ordem de largada deverá obedecer a classificação da dupla na prova anterior, em uma apuração de resultados que, somando-se as duas etapas que compõem a prova, após os descartes previstos, obtiverem a menor pontuação, sendo o menor número de pontos para o primeiro, e assim sucessivamente.
80.1 – Em caso de empate, será observado, pela ordem: a) o menor número de pontos obtidos na forma do caput, sem levar em consideração os descartes previstos; b) o menor número de pontos perdidos tomando-se os PC’s, sucessivamente do último para o primeiro.
80.2 – Caso a equipe não seja formada pela mesma dupla, esta nova dupla largará após os demais, sendo que entre as novas duplas, a ordem de largada será por sorteio.
80.3 – Na primeira etapa do campeonato, a ordem de largada será definida por sorteio.
Art. 81 – A largada será dada aos concorrentes em intervalos de 1 (um) minuto.
81.1 – Haverá um intervalo superior a 1 (um) minuto entre as categorias, a critério do diretor da prova.
81.2 – Nas provas com largada noturna, bem como em função de adversidades climáticas, a critério dos comissários desportivos, o intervalo de largada entre os concorrentes, assim como entre a s categorias, poderá ser de até 3 (três) minutos.
Capítulo XXII
DO DESENVOLVIMENTO DAS PROVAS
Art. 82 – As provas se desenvolverão pelas vias estabelecidas no Livro de Bordo.
Art. 83 – A superação de dificuldades encontradas no percurso, tais como pontes precárias, areia, lamaçais ou riachos, serão de inteira responsabilidade dos concorrentes, mesmo que para isso, tenham que se desviar do roteiro, caso em que permanecerá imutável o tempo programado para o trecho.
83.1 – As disposições contidas neste artigo somente poderão ser modificadas por decisão dos comissários desportivos.
Art. 84 – Porteiras, colchetes e/ou obstáculos físicos estáveis localizados no roteiro da prova deverão estar liberados pela organização, tornando o trecho livre e desimpedido.
84.1 – Caso exista a necessidade de uma porteira ou colchete ficar fechado, deverá haver um trecho de deslocamento para a transposição do mesmo.
Art. 85 – A transferência, suspensão, modificação ou neutralização de trechos somente poderá ser feita por decisão dos comissários desportivos.
Capítulo XXIII
DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 86 – A apuração dos resultados será feito por meio de processamento eletrônico de dados.
Art. 87 – A divulgação dos resultados ocorrerá preferencialmente ao final de cada prova.
87.1 – Após a divulgação dos resultados, deverá ser entregue a todos os concorrentes a Ficha de Passagem/Resultado contendo a passagem de cada veículo inscrito, com o sinal (-), no caso de adiantamento.
Capítulo XXIV
DAS PENALIDADES
Art. 88 – Os comissários poderão aplicar multa de 1 (uma) até 5 (cinco) UP’s, ou ainda desclassificar, independente de outras punições previstas neste Regulamento e no CDA, ao competidor que:
- Romper cercas, porteiras e colchetes, trafegar sobre plantações, hortas etc. ou exercer qualquer ato de desrespeito a propriedade alheia. Esta penalidade não isenta a dupla de responder e arcar com as responsabilidades, decorrentes do ato, perante aos prejudicados.
- Ingerir (inclusive zequinhas) ou transportar em seus veículos bebidas alcoólicas, durante o transcurso da prova.
- Que trocar os participantes inscritos por outros. Em qualquer caso de força maior que obrigue esta atitude, e sempre com prévia autorização, o fato deverá ser comunicado à Organização por escrito, com o nome dos integrantes trocados, pelo menos 60 (sessenta) minutos antes da largada.
- Que obstruir propositadamente a passagem de outro concorrente.
- Que partir antes do horário de largada.
- Que desacatar os membros e as decisões das autoridades de prova.
- Que apresentar informações incorretas ou falsas em sua ficha de inscrição, bem como inscrever-se em categoria inferior à sua.
- Que promover atitudes ou atos anti-desportivos contra outra dupla inscrita na competição, contra a Organização da prova, Promotor ou Patrocinador durante todo o transcorrer da mesma (desde a abertura da secretaria de prova até o final da festa de premiação ou encerramento do evento).
- Cujos ocupantes do veículo estejam sem cinto de segurança.
- For flagrado jogando lixo em qualquer ponto do trajeto.
- Tumultuar o trabalho dos PC's.
- Afixar ou realizar propagando política, religiosa ou racista em seu veículo de competição, ou nos locais da prova, durante o transcorrer do evento.
- Os casos omissos serão julgados pelos Comissários Desportivos.
Capítulo XXV
DAS RECLAMAÇÕES E APELAÇÕES
Art. 89 – Iniciam-se os prazos para entrega de recursos da seguinte forma:
a) Após a entrega da FT, o diretor de prova definirá o início do prazo, não superior a 30 (trinta) minutos.
b) Após a divulgação do resultado e entrega da Ficha de Passagem, o diretor de prova definirá o início do prazo, não superior a 30 (trinta) minutos.
Art. 90 – As reclamações técnicas e desportivas somente poderão ser impetradas por concorrentes da mesma prova e da mesma categoria, devendo ser apresentadas por escrito e acompanhadas da respectiva caução, cujos valores estão previstos no CDA, obedecidas as regras contidas em decisão da FADF que será entregue aos concorrentes no ato da inscrição.
90.1 – Enquanto a reclamação e/ou a apelação não for julgada, o resultado não será oficializado, porém a premiação poderá ocorrer, a critério do Diretor de Prova.
Art. 91 – As apelações deverão seguir as disposições contidas nos Art. 75, 76 e 77 do CDA.
91.1 – As custas das apelações corresponderão aos valores previstos no Art. 138 do CDA.
Capítulo XXVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 92 – É recomendada a utilização de “carro de abertura” e “carro de vassoura” na abertura e fechamento da prova.
Art. 93 – Será obrigatória a realização de “pré-rally” para conferência de medições, referências e médias horárias.
93.1 – A planilha do pré-rally fará parte da documentação da prova.
Art. 94 – Caso o responsável pela organização não cumpra com as obrigações contidas nos artigos 92 e 93, será multado em 5 (cinco) UPs por item não cumprido.
Art. 95 – Após a divulgação dos resultados, o diretor da prova, terá 48 (quarenta e oito) horas para entrega da documentação da prova à FADF.
Art. 96 – Após a entrega da documentação da prova a FADF publicará o resultado homologado no site da mesma.
Art. 97 – Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão decididos pelos comissários desportivos, quando apresentados durante a competição, e pela FADF, quando apresentados após o término do evento.
REFERÊNCIA OFICIAL
IN-FADF nº 004, de 12/02/2010
Federação de Automobilismo do Distrito Federal
Napoleão Augusto Ribeiro
Presidente
Comissão de Rally
Nadimir Kayser de Oliveira
Presidente